A Câmara dos Deputados decidiu manter os FIIs e Fiagros livres de taxação

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A Câmara dos Deputados alterou o projeto.

A Câmara dos Deputados alterou o projeto e decidiu manter os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) de papel e os Fundos de Investimento Agropecuário (Fiagros) livres de taxação na reforma tributária. Após extensas negociações e em resposta às demandas do mercado, o grupo de trabalho responsável pela regulamentação optou por isentar esses fundos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

Fundos imobiliários que negociam recebíveis e os destinados ao setor agroindustrial não terão suas receitas sujeitas aos novos tributos. Em contrapartida, os fundos imobiliários tradicionais, que investem diretamente em empreendimentos, poderão optar por se tornar contribuintes, permitindo-lhes receber crédito tributário para abater outros impostos.

A proposta de lei foi apresentada pelo grupo de trabalho composto por parlamentares de diferentes espectros políticos, que incluiu considerações do setor imobiliário, agronegócio e mercado financeiro. A medida visa evitar impactos negativos que poderiam reduzir o incentivo e aumentar o custo de financiamento nessas áreas vitais da economia.

Os FIIs e Fiagros desempenham um papel crucial como financiadores dos mercados imobiliário e agropecuário, respectivamente, através da aquisição de certificados de recebíveis, proporcionando condições mais favoráveis do que as oferecidas pelo mercado bancário convencional.

“O projeto inicial do governo era mais favorável ao Fisco. No grupo de trabalho, buscamos equilibrar em favor do contribuinte. O texto atual é positivo, mas ainda há espaço para melhorias na próxima semana”, destacou o deputado Joaquim Passarinho ao Estadão Conteúdo.

Anteriormente, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), já havia expressado esforços para retirar os FIIs e Fiagros da categoria de contribuintes.

Conclusão.

FIIs e Fiagros continuarão sem taxação sobre dividendos distribuídos, mantendo a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme estabelecido no ano passado, desde que cumpridas certas condições, como o mínimo de 100 cotistas. Este incentivo tem atraído um grande número de investidores para essas modalidades de investimento nos últimos anos.

A previsão é que o plenário da Câmara vote um requerimento de urgência para este projeto na próxima terça-feira, dia 9. Os membros do grupo de trabalho também reiteram o compromisso de aprovar o mérito da primeira regulamentação na Câmara antes do recesso legislativo.

Quanto à decisão de tornar opcional a tributação para os FIIs de tijolo, conforme reportado pelo jornal Valor Econômico, ela se baseou na compreensão de que para fundos imobiliários envolvidos no desenvolvimento imobiliário, desde a concepção até a execução dos projetos, pode ser economicamente viável optar pela tributação, visando acessar créditos tributários.

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